Imposto de Renda 2024: mudanças, quem deve declarar e mais

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Imposto de Renda 2024: mudanças, quem deve declarar e mais

15 abr 2024Última atualização: 12 junho 2024

Redação It's MoneyRedação It's Money
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Você já começou a fazer o seu Imposto de Renda 2024? Quanto antes você se finalizar, melhor!

Isso porque o IR não é apenas um compromisso anual, é um reflexo da nossa vida financeira - e para muitos, um momento de planejar e reavaliar as finanças.

Para os investidores, então, a atenção deve ser redobrada. Afinal, em 2024, algumas mudanças significativas no Imposto de Renda trazem novidades que podem afetar diretamente o seu bolso. Vamos entender juntos o que muda?

Imposto de Renda 2024: quem deve declarar

Em primeiro lugar, é fundamental ficar atento às regras de quem deve declarar o Imposto de Renda 2024 para não perder prazos importantes.

Em 2024, a declaração do IR de pessoas físicas deve ser feita entre 15 de março e 31 de maio. Mas, se você quiser, pode entrar na plataforma da Receita Federal um dia antes e verificar uma versão pré-preenchida automaticamente.

Assim, pode ser que fique muito mais rápido e fácil entregar a versão final do seu imposto de renda logo nos primeiros dias. E, quanto antes você declarar, antes recebe a restituição caso tenha direito.

Já o prazo para declaração do Imposto de Renda 2024 para pessoas jurídicas é até o dia 31 de julho.

Então, para te ajudar a compreender os detalhes e a não ficar de fora deste importante compromisso com o governo, vamos esclarecer quem deve ou não acertar as contas com o Leão este ano, entre pessoas físicas e jurídicas. Acompanhe.

IRPF 2024: quem declara

Basicamente, pessoas físicas devem declarar o IRPF 2024 quando:

● Receberam rendimentos tributáveis acima de um certo limite, que em 2023 foi de R$30.639,90 (considerando o que recebeu de janeiro a dezembro).

● Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de um valor específico - cuja soma tenha sido superior a R$200 mil.

● Obtiveram ganho de capital na venda de bens (como casa ou carro) ou realizou operações em bolsas de valores acima de R$40 mil, mercadorias, futuros e assemelhadas.

● Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens de valor total superior a um limite estabelecido, que foi R$800 mil em 2023.

● Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro.

● Optaram pela isenção do imposto de imóvel residencial, no caso da aquisição de outro imóvel em 180 dias.

● Tiveram uma receita bruta acima de R$153.199,50 com atividades rurais.

Ademais, na hora de fazer a sua declaração de Imposto de Renda 2024, não se esqueça de considerar valores recebidos com Auxílio Emergencial e também recebidos pelos seus dependentes.

Inclusive, aqui entra um detalhe importante que muita gente costuma ter dúvida: os dependentes devem constar em apenas uma declaração.

Então, supondo que você tenha um cônjuge e um filho, os recebimentos tributáveis do filho só podem estar na sua declaração de IR ou somente na de seu cônjuge.

IRPJ 2024: como funciona a declaração

Ademais, as pessoas jurídicas devem declarar o IRPJ em 2024 se:

● Registraram lucro com sua empresa ou CNPJ no ano-calendário de 2023, tendo regime tributário cuja declaração de IR é separada de outros impostos.

● Realizaram compras ou vendas de bens ou serviços com partes não residentes no Brasil.

● Obtiveram rendimentos de fontes situadas fora do Brasil.

● Lucraram com a venda de bens ou direitos.

● Tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte, mas com imposto retido a menor ou não recolhido.

● Beneficiaram-se de incentivos fiscais e precisam comprovar o cumprimento dos requisitos desses benefícios, como previsto na Lei do Incentivo ao Esporte, entre outros.

Além disso, é importante observar que existem três modalidades de tributação de IRPJ, e que as empresas devem escolher de acordo com suas atividades e seu porte. Essa escolha afeta a forma como elas declaram o IR e o valor. Entenda rapidamente como funcionam essas categorias.

IRPJ Lucro Real

Neste regime, o lucro é apurado a partir da contabilidade detalhada da empresa. Aqui, o empreendedor registra todas as receitas, despesas e custos, calculando o lucro líquido do período. Ele é adequado para empresas com receita bruta maior que R$78 milhões por ano.

Neste caso, a alíquota principal é de 15%, mas existem casos de alíquotas menores, especialmente em setores como pesquisa e comercialização de energia.

IRPJ Lucro Presumido

O regime de Lucro Presumido é uma opção tributária voltada para empresas com faturamento anual de até R$78 milhões. Essa modalidade, que opera com pagamentos trimestrais, facilita o cálculo do imposto, pois se baseia em um percentual de lucro presumido pelo Governo que varia conforme a atividade da empresa.

E para determinar esse percentual, as empresas se guiam por uma tabela disponível no site da Receita Federal. Essa tabela estabelece percentuais que vão de 1,6% a 32% do faturamento.

Após definir o percentual de lucro, aplica-se sobre ele a alíquota de 15% para o cálculo do imposto devido.

Então, o que torna este regime mais simples é que ele não exige o cálculo detalhado de todas as receitas e despesas da empresa.

IRPJ Lucro Arbitrado

Aqui, entram as empresas que não se enquadram nos regimes de Lucro Real ou Presumido, ou que não conseguiram comprovar seu faturamento para Receita Federal.

Então, no regime de Lucro Arbitrado a alíquota base é de 15% da receita bruta. Além disso, há um adicional de 10% para os casos em que os lucros trimestrais da empresa excedam R$60 mil.

Mas, atenção! Algumas empresas, como concessionárias de serviços públicos (incluindo energia elétrica e telecomunicações), empresas de saneamento básico e aquelas que operam no transporte coletivo de passageiros, contam com uma alíquota reduzida no IRPJ de apenas 6%.

E como funciona a declaração do Imposto de Renda 2024?

A declaração do Imposto de Renda no Brasil funciona assim:

1 - Coleta de Documentos

Primeiro, você precisa reunir todos os documentos necessários. Isso inclui comprovantes de renda, como contracheques e informes de rendimentos, documentos de despesas dedutíveis como educação e saúde, comprovantes de compra ou venda de bens, entre outros.

2 - Escolha do Modelo de Declaração

Para pessoas físicas existem dois modelos — o Simplificado e o Completo. O Simplificado oferece um desconto padrão de 20%, enquanto o Completo permite deduzir despesas específicas. Escolha o que for mais vantajoso para você.

3 - Preenchimento da Declaração

Utilize o programa gerador da declaração fornecido pela Receita Federal. Nele, você vai inserir todas as informações sobre seus rendimentos, deduções, dívidas e bens. O programa calcula automaticamente o imposto devido ou a restituir.

Já as pessoas jurídicas devem usar o sistema eletrônico do governo para fazer a declaração do Imposto de Renda, chamado Escrituração Contábil Fiscal (ECF), ou através do sistema de Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), no caso de optantes do Simples Nacional.

4 - Envio da Declaração

Após preencher tudo, você envia sua declaração pela internet, também através do programa da Receita. É importante enviar dentro do prazo para evitar multas.

5 - Acompanhamento do Processamento

Após enviar, você pode acompanhar o processamento da sua declaração no site da Receita. Lá, você saberá se caiu na malha fina ou se está tudo certo.

6 - Restituição ou Pagamento

Se você tiver imposto a restituir, a Receita informará as datas de pagamento. Se tiver imposto a pagar, o programa gera um DARF que você deve pagar até a data de vencimento.

Essas são as etapas básicas. Entretanto, lembre-se, cada caso tem suas particularidades, então, se tiver dúvidas, consulte um contador ou a Receita Federal.

Isenção Imposto de Renda 2024: quem não precisa declarar

Quando se trata do Imposto de Renda 2024, alguns sortudos recebem um passe livre e não precisam declarar. Você está entre eles? Separamos a lista por pessoas físicas e jurídicas. Confira abaixo.

Isenção para Pessoas Físicas:

  • Indivíduos com renda bruta anual abaixo do limite definido pela Receita Federal, aplicável para quem recebe até dois salários mínimos por ano (R$2.640).
  • Aqueles cuja renda bruta anual não exceda R$30.639,90.
  • Inclui pessoas com condições graves de saúde como câncer, AIDS, entre outras, mediante comprovação por laudo médico.
  • Pessoas que recebem aposentadoria, pensão ou reforma com rendimentos anuais inferiores a R$30.639,90.

Isenção para Pessoas Jurídicas:

  • Organizações filantrópicas, recreativas, científicas e culturais têm isenção no IRPJ.

MEIs são isentos de IR?

Depende. O MEI não precisa declarar Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, mas pode ter que declarar Imposto de Renda de Pessoa Física dependendo de quanto sua atividade como Microempreendedor Individual faturou. Explicamos.

O Microempreendedor Individual, enquanto CNPJ, tem um regime tributário mais simples e com algumas isenções.

Isso significa que o MEI só precisa fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e não tem que declarar IRPJ. Aqui, o MEI informa seu faturamento bruto e despesas do ano anterior. Essa declaração deve ser feita até 31 de maio, através do Portal do Empreendedor.

E enquanto pessoa física, só é necessário declarar IRPF se a atividade de MEI tiver rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90 ou rendimentos não tributáveis acima de R$40 mil.

Em outras palavras, se exceder esses limites, precisa fazer a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. E se não ultrapassar, não precisa fazer.

Então resumidamente: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica não declara. Imposto de Renda de Pessoa Física, somente se os limites de isenção forem ultrapassados.

E Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, são isentas?

Não são isentas, mas para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, o processo do Imposto de Renda é bastante simplificado.

Esse regime é ideal para empresas com faturamento anual de até R$4,8 milhões.

No Simples Nacional, o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é feito de forma integrada e simplificada, já incluso na guia mensal de arrecadação (DAS). As alíquotas variam de 0% a 0,84%, dependendo do faturamento da empresa.

Mas, atenção!

Lembre-se, mesmo que não precise declarar como pessoa física, o empresário deve atentar-se às obrigações fiscais da empresa. E a situação pode variar dependendo do regime tributário e outras fontes de renda. Por isso, é sempre bom consultar um contador ou especialista.

Tabela do Imposto de Renda em 2024

A tabela do Imposto de Renda é como um mapa que nos guia pelo terreno dos tributos, e entender suas nuances ajuda muito na hora de fazer a declaração.

Para 2024, a tabela do IRPF passou por ajustes importantes, refletindo as mudanças na política tributária. Em outras palavras, ela define as alíquotas aplicáveis a diferentes faixas de renda e as respectivas parcelas dedutíveis, que são descontadas do imposto calculado.

Vamos ver como ela ficou:

Faixa de Renda MensalBase de CálculoAlíquota AplicadaParcela a deduzir do IR
Primeira FaixaAté R$ 2.112,00IsentoR$ 0,00
Segunda FaixaDe R$ 2.112,01 a R$ 2.826,657,5%R$ 158,40
Terceira FaixaDe R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 370,40
Quarta FaixaDe R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 651,73
Quinta FaixaAcima de R$ 4.664,6827,5%R$ 884,96

Então, para calcular o valor do Imposto de Renda sobre o seu salário, basta localizar em qual faixa ele se encontra na tabela, aplicar a alíquota correspondente no total, e subtrair o valor da terceira coluna, que é a parcela a deduzir.

Imposto de Renda de 2024: principais mudanças para pessoas e empresas

Agora, vamos descobrir juntos como essas mudanças e novas regras podem alterar a paisagem tributária para indivíduos e empresas, e como você pode navegar com sucesso por essas águas. Acompanhe.

IRPF 2024: o que mudou

Para pessoas físicas, o Imposto de Renda 2024 apresentou várias mudanças, que valem a pena ficar de olho:

  1. Ampliação da faixa de isenção: a principal mudança é a ampliação da faixa de isenção. Antes, a isenção do imposto de renda abrangia rendimentos até R$1.903,98, mas agora esse limite foi aumentado para até R$2.112. Ou seja, mais pessoas estarão livres de pagar o imposto de renda.
  2. Novo desconto simplificado: foi implementado um desconto automático de R$528. Isso implica que pessoas com rendimentos de até R$2.640, (somando R$2.112 mais o desconto de R$528) estarão isentas de pagar imposto de renda, tanto na fonte quanto na declaração anual. Esse desconto é opcional, e quem tem direito a deduções maiores não será prejudicado.
  3. Nova tabela de dedução: com a nova tabela progressiva que entrou em vigor em maio de 2023, a base de cálculo tornou-se mais favorável, o que pode resultar em economia significativa no valor do imposto a pagar ou a restituir.
  4. Isenção para salários de até R$5 mil: o presidente Lula expressou a intenção de ampliar progressivamente a faixa de isenção até R$5 mil até 2026. Assim, a ideia é que essa mudança alivie a carga tributária para os contribuintes de baixa renda.
  5. Taxação de fundos dos super-ricos: para compensar parte da isenção do IR, surgiu uma medida provisória destinada a taxar fundos dos super-ricos, que representam uma parcela significativa do montante acumulado em fundos de investimento no país.
  6. Prioridade na restituição do IR: a partir de 2024, foi incluído na lista de prioridades para recebimento da restituição do Imposto de Renda pessoas que fizeram a entrega da declaração usando os dados pré-preenchidos automaticamente. Também irão passar na frente aqueles que optaram por receber a restituição via PIX, com chave CPF.

Datas previstas para pagamento das restituições do IR em 2024

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 29 de setembro

Essas mudanças afetam um grande número de contribuintes e visam tornar a carga tributária mais leve para as camadas de menor renda, enquanto procuram manter a arrecadação equilibrada com medidas como a taxação de fundos de investimento de alto valor.

IRPJ 2024: mudou alguma coisa?

Tiveram apenas duas alterações para a declaração de Imposto de Renda 2024 para empresas:

  1. Declaração do IRPJ: as empresas optantes pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado agora declaram o IRPJ por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) via Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Para empresas do Simples Nacional, a declaração é feita pela Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).
  2. Prazos para declaração: o prazo para a declaração do IRPJ varia conforme o regime tributário. Para o MEI, a DASN-SIMEI deve ser entregue até 31 de maio. Empresas dos regimes de Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado devem transmitir a declaração até 31 de julho pela ECF. Empresas optantes pelo Simples Nacional têm até 31 de março para entregar a Defis.

Além dessas mudanças específicas, a taxação de lucros e dividendos e a vedação aos juros sobre capital próprio também foram temas relevantes em discussões tributárias recentes, impactando as empresas em geral.

Quem ganha 6.000 reais por mês paga quanto de Imposto de Renda?

Conforme mencionamos anteriormente, o presidente Lula divulgou que pretende isentar quem ganha até 5 mil de salário. Por isso, muitas pessoas estão se questionando se quem ganha 6 mil reais também estaria isento ou precisa pagar Imposto de Renda.

Na verdade, o presidente declarou que pretende alcançar essa faixa de isenção até o final do seu mandato. Ou seja, ela ainda não é válida. Sendo assim, quem ganha R$5 mil ou R$6 mil de salário, continua pagando impostos normalmente, seguindo a tabela de 2024.

Portanto, para um salário de R$6.000 por mês, considerando as alíquotas e deduções do Imposto de Renda, o valor a ser pago (diretamente na fonte) é de R$765,04.

O que muda no Imposto de Renda com a reforma tributária?

Após três décadas de debates, o Congresso Nacional finalmente tornou lei a reforma tributária sobre o consumo. Esta reforma, que começará a ser implementada em 2026 e com conclusão em 2033, visa simplificar e unificar tributos. Mas, será que ela já vai afetar o Imposto de Renda? Descubra!

Unificação dos tributos federais e locais

Em suma, no âmbito federal, PIS, Cofins e IPI serão consolidados na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), formando o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) federal.

Paralelamente, o ICMS (estadual) e ISS (municipal) se unirão no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), constituindo o IVA estadual.

Mudanças futuras no imposto de renda

Uma revisão mais aprofundada da tributação sobre rendimentos, incluindo mudanças no Imposto de Renda, está planejada para uma segunda etapa da reforma tributária.

Qualquer aumento na arrecadação resultante dessas mudanças poderá ser utilizado para diminuir a carga tributária sobre a folha de pagamentos. Mas, para a declaração do Imposto de Renda 2024, ainda não terão alterações relacionadas à reforma tributária.

Além disso, mudanças pontuais nos impostos sobre patrimônio também estão previstas.

Alterações no Imposto sobre Heranças e Doações

Uma mudança significativa que a reforma tributária trouxe é no ITCMD, o imposto sobre a transmissão de heranças e doações.

resumidamente, este imposto poderá ter alíquotas progressivas, ou seja, maiores alíquotas para bens ou valores mais elevados. Além disso, a cobrança sobre heranças no exterior também está prevista.

Reforma tributária e os Investimentos

Bom, a verdade é que para quem investe, ainda existem algumas incertezas sobre o impacto da reforma tributária em suas aplicações financeiras. Isso acontece porque muitos detalhes, especialmente as alíquotas, ainda precisam ter definição por meio de lei complementar.

Portanto, os investidores estão atentos à evolução dessas mudanças para entender melhor como elas afetarão seus investimentos.

Investimentos precisam ser declarados no Imposto de Renda de 2024?

Sim, investimentos precisam estar no Imposto de Renda 2024. Aqui estão alguns detalhes importantes que você precisa saber:

  • Tipos de investimentos: ações, fundos de investimento, ETFs, debêntures, CDBs e outros produtos financeiros devem ser declarados no Imposto de Renda também em 2024.
  • Declaração: alguns deles podem ter descontos direto na fonte, especialmente no resgate, mas mesmo assim você precisa incluir a informação na declaração.
  • Ganhos de capital: se você vendeu ações ou outros investimentos com lucro, precisa declarar e pagar imposto sobre o ganho de capital.
  • Rendimentos isentos e tributáveis: alguns investimentos de renda fixa, como a poupança, LCI, LCA, CRI e CRA têm rendimentos isentos de imposto de renda, mas ainda assim precisam entrar na declaração.
  • Informações necessárias: você precisa das informações sobre os saldos em 31 de dezembro do ano anterior e os rendimentos do período. Porém, esses dados geralmente são fornecidos pelos bancos e corretoras.
  • Prazos e multas: a declaração deve ser feita dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal para evitar multas e juros.
  • Previdência privada: planos de previdência, como PGBL e VGBL, também têm regras específicas de declaração.

A chave para uma navegação tranquila por essas águas é informação e organização. Manter registros detalhados e estar atento aos prazos é essencial para evitar multas e juros.

Por fim, apesar de o mar das finanças parecer um pouco agitado, a orientação de um assessor de investimentos da Blue3 pode ser um verdadeiro farol, auxiliando na iluminação do caminho e na compreensão mais aprofundada dos impostos que incidem sobre os seus investimentos.

No caso de investidores, a melhor alternativa é contar com a ajuda de um escritório especializado em tributação nos investimentos, como a Contabilidade da Bolsa.

Lembre-se: as mudanças no Imposto de Renda não precisam ser um obstáculo. Com informação e preparação adequadas, você pode fazer a sua declaração com confiança e tranquilidade.

Redação It's Money

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A redação do portal It’s Money é formada por um time de profissionais com ampla experiência editorial, com acompanhamento e revisão de jornalistas especializados.

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