Quem investe no exterior precisa declarar Imposto de Renda no Brasil?
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Quem investe no exterior precisa declarar Imposto de Renda no Brasil?
6 mar 2024•Última atualização: 12 junho 2024
Quem investe no exterior precisa declarar no Imposto de Renda? Bom, muitos investidores brasileiros possuem essa dúvida.
Em primeiro lugar, a declaração de IR é uma obrigação anual para os contribuintes brasileiros.
Além de informar os rendimentos obtidos no país, é importante também considerar os investimentos no exterior.
Sendo assim, neste artigo, discutiremos como declarar corretamente os investimentos no exterior na declaração de Imposto de Renda no Brasil.
Entendendo os investimentos no exterior
Os investimentos no exterior podem incluir ações, ETFs, Títulos (treasures), entre outros ativos financeiros.
Desse modo, é fundamental compreender as regras e obrigações fiscais relacionadas a esses investimentos, tanto no país de origem quanto no Brasil.
1. Residência fiscal:
A residência fiscal é um fator determinante para a declaração de investimentos no exterior.
Portanto, se o contribuinte é um residente fiscal no Brasil, deve declarar todos os seus rendimentos aqui, independentemente de sua origem e de onde estejam localizados.
Em contrapartida, no exterior esse investidor é considerado não residente.
Assim, com raras exceções, os rendimentos produzidos pelos seus investimentos no exterior não são tributados lá fora e são tributados aqui no Brasil.
2. Declaração de bens e direitos:
Na declaração de Imposto de Renda, é necessário informar os bens e direitos detidos no exterior.
Isso inclui ações, fundos de investimento, imóveis, contas bancárias, entre outros.
É fundamental fornecer informações precisas e atualizadas sobre esses investimentos, bem como o país onde estão investidos.
3. Conversão de moeda:
Ainda, os investimentos no exterior geralmente envolvem a conversão de moeda. É importante utilizar a taxa de câmbio correta para declarar os valores em reais.
Os investimentos devem ser convertidos em reais pela cotação do câmbio na data da aplicação, aquisição ou investimento e este valor deve ser declarado na ficha bens e direitos.
Sendo assim, apenas os saldos de contas bancárias não remuneradas devem ser atualizados pela cotação do câmbio em 31/12 de cada ano e se houver ganho cambial este não é tributado.
Os rendimentos devem ser convertidos para real na data da sua realização, liquidação ou alienação.
4. Tributação dos investimentos no exterior:
A partir de 2024, com a entrada em vigor da lei 14.754/2023, o rendimento dos investimentos no exterior é tributado no Brasil pela alíquota de 15%.
A base de cálculo é o valor do rendimento líquido de taxas, comissões e emolumentos diretamente vinculados ao investimento ou aplicação. Não há limite de isenção e a apuração é feita anualmente.
Prejuízos obtidos em uma alienação ou liquidação pode ser compensado com lucros em outras operações no mesmo ano ou em anos subsequentes.
Mas, para garantir o direito a esta compensação é fundamental apurar corretamente os resultados, guardar por 5 anos os documentos comprobatórios e memórias de cálculo e declarar corretamente estes resultados na declaração de ajuste anual.
Assim mesmo, até 2023 essa compensação de prejuízos não era permitida.
5. Repatriação de recursos:
Ainda, diferente do que se acredita, os investimentos no exterior devem ser declarados independente da repatriação.
Os rendimentos devem ser tributados aqui no Brasil mesmo que estes recursos não sejam repatriados.
Precisa de ajuda para declarar seus investimentos no exterior?
Em suma, a declaração de imposto de renda no Brasil envolve a correta informação dos investimentos no exterior. A atenção aos detalhes envolvendo essas informações é fundamental.
Ao declarar corretamente os investimentos no exterior, o contribuinte evita problemas futuros com a Receita Federal e mantém sua situação fiscal regularizada.
Portanto, procure profissional qualificado para lhe apoiar nesta importante informação ao Fisco Brasileiro. Conte com a Contabilidade da Bolsa para isso!
David Leite
Contador, Empresário contábil, MBA em Contabilidade Societária pela Fundace/USP, MBA Gestão Tributária pela Fundace/USP e especialista em tributação do Mercado Financeiro.
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