Reta final do IR: quem deve declarar em 2023

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Reta final do IR: quem deve declarar em 2023

10 mai 2023Última atualização: 21 junho 2024

Raissa SchefferRaissa Scheffer

Na reta final da entrega do Imposto de Renda (IR), quase metade dos brasileiros ainda não acertaram as contas com o leão. Mas, quem deve declarar em 2023?

Segundo a Receita Federal, 18,5 milhões ainda não enviaram a declaração neste ano. Ou seja, 47% do total de documentos que o órgão espera receber.

A expectativa é que 39,5 milhões de pessoas enviem as declarações até o final do prazo, no dia 31 de maio.

Quem deve declarar em 2023

Ainda segundo a receita, está obrigado a declarar o IR 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano – ou seja, cerca de R$ 2.380 por mês. Isso incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.

Além disso, deve declarar quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.

Por fim, quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

Deve ainda declarar quem tinha, em 31 de dezembro, a posse de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.

Declaração de investimentos

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares, ficam obrigados apenas quem, no ano de 2022, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

Isso porque houve uma mudança na regra, pois, pela norma anterior, qualquer pessoa que fizesse alguma operação em bolsa de valores precisava fazer a declaração –mesmo aquelas que não precisassem entregar a declaração por nenhuma das outras regras de obrigatoriedade.

Assim, caso o investidor tenha comprado ações, por exemplo, mas não tenha vendido nada, ele não é mais obrigado a declarar no IR, apenas caso ele se encaixe nas demais regras. Assim como para aqueles investidores que fizeram vendas no mercado inferiores a R$ 40 mil.

No entanto, se o contribuinte fizer a declaração do IR 2023 por algum motivo -como os citados acima- continuará precisando informar todas as operações de compra e venda de ativos de bolsa em 2022. Bem como os lucros e prejuízos obtidos com essas operações.

Regras gerais

Confira todas as regras, segundo a Receita Federal, de quem deve enviar a declaração do Imposto de Renda 2023:

  • Quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
  • Pessoas que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • O contribuinte que teve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • As pessoas que, em 2022, tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 com atividade rural;
  • Contribuinte que, até 31 de dezembro de 2022, tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

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Raissa Scheffer

Raissa Scheffer

Raissa Scheffer (MTB: 0051926/SP) é jornalista com 16 anos de experiência em economia. Foi repórter e editora na Gazeta de Ribeirão e Jornal ACidade. Com passagens pela EPTV Ribeirão, Portal Terra, TV Record e Portal Revide.

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