Imposto de Renda na Herança? Sim, você leu certo!
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Imposto de Renda na Herança? Sim, você leu certo!
12 jun 2024•Última atualização: 14 junho 2024
Você já considerou como a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode afetar o futuro do seu patrimônio e de sua família?
No dia 10 de junho de 2024, o STF validou a cobrança simultânea de Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre a transferência de imóveis por herança.
Esta decisão pode ter um grande impacto no planejamento sucessório e tributário de muitas famílias brasileiras.
Por que isso é importante?
Tradicionalmente, a transferência de bens imóveis por herança estava sujeita apenas ao ITCMD, um imposto estadual, que pode variar entre 2% e 8%.
No entanto, com a inclusão do IR, a carga tributária sobre o patrimônio transferido aumenta consideravelmente, exigindo um planejamento ainda mais cuidadoso e estratégico.
Não somente do ponto de vista jurídico, como a inclusão de uma holding, quanto o aumento de reserva de capital através de seguros de vida e previdência, instrumentos que podem ser utilizados como mecanismo de transferência de recursos por fora do inventário, com o objetivo de pagar os impostos e custos sucessórios inerentes ao processo.
Aumento da carga tributária
Com a nova decisão, os herdeiros não só terão que pagar o ITCMD, mas também enfrentarão a cobrança do IR sobre o ganho de capital, que é a diferença entre o valor de aquisição do imóvel e o valor de mercado na data do falecimento.
Isso pode resultar em uma carga tributária significativa, reduzindo o patrimônio líquido herdado.
Entendendo na prática
Vamos considerar um exemplo prático para entender melhor o impacto dessa decisão.
Suponha que você tenha um imóvel avaliado em R$ 2.500.000. Esse valor é o valor de mercado atual do imóvel.
Quando você comprou esse imóvel, anos atrás, foi declarado pelo valor de R$ 1.000.000, que é o valor declarado no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Além disso, o valor venal do imóvel, utilizado para o cálculo do IPTU, é de R$ 1.800.000.
A tabela abaixo ilustra os diferentes valores atribuídos ao imóvel e o eventual ganho de capital que seria tributado no momento da sucessão:
Valor Declarado (IR) | Valor Venal (IPTU) | Valor de Mercado | Ganho de Capital |
---|---|---|---|
R$ 1.000.000 | R$ 1.800.000 | R$ 2.500.000 | R$ 1.500.000 |
No momento da sucessão, os herdeiros teriam que pagar o ITCMD sobre o valor de mercado (R$ 2.500.000) e o IR sobre o ganho de capital (R$ 1.500.000).
A carga tributária total pode ser expressiva, impactando significativamente o patrimônio herdado.
Cálculo dos Impostos
Para entender melhor o impacto financeiro, vejamos os cálculos dos impostos:
- Imposto de Renda sobre Ganho de Capital:
- Valor do ganho de capital: R$ 1.500.000
- Alíquota do IR (15%): R$ 225.000
- ITCMD:
- Valor Venal (IPTU): R$ 1.800.000 (alíquota exemplificativa de 6%): R$ 108.000
- Valor de Mercado: R$ 2.500.000 (alíquota exemplificativa de 6%): R$ 150.000
A carga tributária combinada pode ser assustadora para os herdeiros, que precisam arcar com esses custos além do ITCMD usual.
Segundo a advogada Marina Chaves, especialista em direito tributário e integrante da equipe de consultoria tributária do Briganti Advogados, "a validação da cobrança conjunta de IR e ITCMD pelo STF representa um aumento significativo na carga tributária sobre heranças, exigindo um planejamento ainda mais detalhado e estratégico para proteger o patrimônio familiar."
Alternativa jurídica de Planejamento Sucessório
Para mitigar esses impactos, é crucial considerar diversas estratégias de planejamento sucessório:
- Holding Patrimonial: Estruturar o patrimônio através de uma holding pode oferecer benefícios fiscais e maior controle sobre a transferência de bens. A transferência dos imóveis para essa pessoa jurídica pode ser feita considerando o valor declarado do bem. Após o falecimento, as cotas dessa pessoa jurídica serão transferidas com base no patrimônio líquido, afastando o IR sobre ganho de capital.
Valor Declarado (IR) | Valor de Transmissão (Holding) | Valor de Transmissão das Cotas | IR Apurado | ITCMD (Valor do PL) |
---|---|---|---|---|
R$ 1.000.000 | R$ 1.000.000 | R$ 1.000.000 | R$ 0 | R$ 60.000 (6%) |
Marina Chaves observa que "a constituição de uma holding patrimonial pode ser a melhor e menos onerosa forma de planejamento tributário em casos de transmissão de bens, pois permite considerar o valor declarado dos imóveis e transferir as cotas com base no patrimônio líquido, reduzindo significativamente a carga tributária."
Alternativa financeira de Planejamento Sucessório
Seja na pessoa física ou migrando para a pessoa jurídica, como o caso da Holding Patrimonial, é extremamente importante adotar estratégias de liquidez sucessória, como o seguro de vida e a previdência privada.
Seguro de Vida: dentre as modalidades mais avançadas surge a figura do Seguro Vitalício, chamado Whole Life. Essa estratégia financeira deve ser calculada por especialistas após a minuciosa análise do patrimônio para garantir um ativo desbloqueado do processo de inventário. O objetivo não é colocar Ferrari na garagem de nenhum herdeiro, mas fornecer o recurso necessário, calculado sob medida, para que os herdeiros possam arcar com os impostos – não somente o ITCMD, mas o ganho de capital através do IR.
Conclusão
A decisão do STF sobre a cobrança conjunta de IR e ITCMD na transferência de imóveis de herança destaca a importância de um planejamento sucessório robusto e bem estruturado.
Se você não imagina como seus herdeiros vão lidar com isso na sua ausência, é crucial estar atento a essas mudanças e buscar orientação especializada para proteger e perpetuar seu patrimônio.
Seja com estratégias jurídicas ou financeiras, o objetivo é entender o melhor caminho para cada pessoa, respeitando suas particularidades familiares e patrimoniais.
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Robson Tavernard
Sócio da Blue3 Investimentos e Especialista na área de Planejamento Patrimonial e Sucessório.
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