Previdência Privada sob ataque: tudo sobre a possível tributação na herança

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Previdência Privada sob ataque: tudo sobre a possível tributação na herança

11 jun 2024Última atualização: 14 junho 2024

Robson TavernardRobson Tavernard
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Você já parou para pensar como mudanças abruptas na legislação podem impactar seu planejamento financeiro de longo prazo? Recentemente, uma notícia bombástica abalou o mercado financeiro brasileiro: o Ministério da Fazenda propôs a taxação de heranças na previdência privada.

O anúncio, feito na manhã do dia 03 de junho de 2024, gerou um alvoroço no mercado e entre investidores preocupados com a segurança de seus investimentos nesse ativo que, até então, estava “em observação”.

O que aconteceu?

No dia 03/06/24, o Ministério da Fazenda anunciou a proposta de permitir a cobrança de imposto sobre herança em previdência privada – o chamado ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.

A notícia causou uma reação imediata, com investidores e consultores financeiros debatendo as possíveis implicações dessa mudança. O mercado respondeu com incerteza e preocupação, refletindo a insegurança jurídica que permeia o ambiente financeiro brasileiro.

Principais reações

  • Alvoroço no mercado segurador: a proposta gerou comparações entre previdências e seguros de vida, outro ativo livre do bloqueio em um processo de inventário.
  • Preocupação dos clientes: muitos investidores entraram em contato com seus consultores financeiros para entender o impacto potencial de tal medida em seus planos de sucessão e proteção patrimonial.

A reviravolta

Em um movimento rápido, no dia 04/06/24 à noite, o governo recuou e decidiu, temporariamente, não seguir adiante com a cobrança do imposto sobre herança na previdência privada.

Embora esse recuo tenha trazido alívio imediato, ele também destacou a volatilidade e a falta de estabilidade nas políticas fiscais e tributárias no Brasil.

E a pergunta derradeira: Até quando?

Implicações da reviravolta

  • Insegurança jurídica: a rapidez com que uma proposta de impacto significativo foi introduzida e depois retirada ilustra a insegurança jurídica que afeta o planejamento financeiro de longo prazo.
  • Confiança abalada: a confiança dos investidores no sistema financeiro e nas políticas governamentais foi abalada, deixando muitos questionando a estabilidade de seus investimentos em previdência como ferramenta sucessória.

Previdência sendo encarada como investimento

Não é de hoje que a previdência tem sido encarada como investimento – logo herança – e, com isso, colocando em cheque a possível taxação pelo ITCMD.

Desde o decreto em Goiás (4852/97) que inclui a previdência sendo taxada de 2% a 8% no momento do falecimento do segurado à Lei 14.941/03, alterada em 2017, onde inclui que todo cidadão em Minas Gerais que falecer terá sua previdência taxada em 5%, ITCMD atual do estado.

Isso sem falar no entendimento do STJ em 24/02/2022, que sugere que PGBL deveria ser indicado no inventário – logo passível de cobrança do ITCMD.

Seguro de Vida: uma alternativa mais segura

Diante desse cenário de incerteza, o seguro de vida emerge como uma opção estável e confiável para o planejamento patrimonial e sucessório.

Ao contrário da previdência privada, o seguro de vida tem demonstrado uma maior segurança jurídica, com ausência de questionamentos do mesmo caráter que a previdência, justamente pela causa mortis da estratégias, e por dificilmente serem discutidas possíveis alterações legislativas, o que traz uma segurança do ponto de vista jurídico.

Benefícios jurídicos do Seguro de Vida:

  • Imunidade Fiscal: de acordo com o artigo 794 do Código Civil Brasileiro, o valor do seguro de vida não é considerado herança e, portanto, não está sujeito ao ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
  • Estabilidade Jurídica: a legislação relativa ao seguro de vida tem sido mais estável ao longo dos anos, proporcionando maior previsibilidade aos beneficiários.
  • Vantagem tributária: diferentemente da previdência, o seguro de vida não é tributável. Logo, não há a cobrança de Imposto de Renda nem do ITCMD, sendo declarado como “isento e não tributável” por parte dos herdeiros.

Comparando Previdência Privada e Seguro de Vida

AspectoPrevidência PrivadaSeguro de Vida
Taxação em HerançaSujeito a mudanças e propostasNão está sujeito a ITCMD
Estabilidade JurídicaVolatilidade e incertezasEstabilidade e previsibilidade
PropósitoGeralmente utilizado para aposentadoria e, em alguns casos, para a sucessão.Clara definição do uso no momento do falecimento do segurado.

Conclusão

O recente episódio envolvendo a taxação da previdência privada evidencia a necessidade de buscar alternativas mais seguras e estáveis para o planejamento patrimonial.

Assim como você busca um cardiologista para um desconforto no peito, é essencial procurar um especialista em planejamento patrimonial para garantir a eficiência e segurança do seu patrimônio.

Vamos tomar um café ou agendar uma vídeo chamada? Prometo que o bate-papo valerá a pena.

Fale comigo aqui! 

Fontes: STJ e Appasp

Robson Tavernard

Robson Tavernard

Sócio da Blue3 Investimentos e Especialista na área de Planejamento Patrimonial e Sucessório.

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