A Reforma Tributária e o direito à herança: o que muda

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A Reforma Tributária e o direito à herança: o que muda

22 ago 2023Última atualização: 20 junho 2024

Higo HortaHigo Horta
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A Reforma Tributária levantou dúvidas sobre vários temas, entre eles, o direito à herança no Brasil. Porém, se engana quem pensa que esse direito está ameaçado.

Em primeiro lugar, é importante destacar que, existem sim, mudanças relevantes diante do sistema tributário brasileiro. Contudo, nada que afete a Constituição Federal, já consolidada referente à partilha de bens herdados.

A Reforma Tributária e o direito à herança

Acima de tudo, o texto-base da reforma no Congresso não discute o direito a herança em si. Isso porque, como dito anteriormente, enquanto não houver uma nova Constituição Federal, esse direito é garantido em uma cláusula pétrea. Ou seja, é um dispositivo constitucional imutável, que não pode ser alterado nem mesmo pela via de Emenda à Constituição. Assim, a real discussão são mudanças no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos). Essas mudanças, sim, estão inseridas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 45/2019).

Abaixo, as mudanças propostas:

Progressividade do ITCMD

Os impostos sobre herança seriam progressivos, variando de acordo com o valor da transmissão.

Assim, o teto da cobrança segue o mesmo, de 8%. Mas, a alteração nas regras —transformando a cobrança em tributação progressiva— deve fazer com que mais estados explorem o limite da alíquota máxima.

Por exemplo, em São Paulo, o ITCMD cobrado é fixado em 4%. De acordo com a nova definição, o imposto será aplicado de forma progressiva conforme o valor da herança ou da doação. Por outro lado, no Rio de Janeiro, o ITCMD aplicado já segue o modelo proposto na PEC, com alíquota que varia entre 4% e 8%.

Assim, cada estado continuará tendo autonomia para decidir as alíquotas máxima e mínima.

Transferência do imposto ao Estado de domicílio

Atualmente, o ITCMD pode ser recolhido onde o inventário é processado ou onde o doador mora. Como a cobrança é diferente em cada estado brasileiro, a alíquota pode ser mais cara ou mais barata dependendo da alternativa escolhida.

Ao passo que, com a reforma, o recolhimento do imposto será feito no Estado de residência da pessoa falecida. O objetivo da medida é impedir que os herdeiros busquem regiões com tributações menores para processar o inventário.

 Heranças no exterior

A cobrança do tributo sobre heranças e doações do exterior poderá ocorrer, o que ainda vai depender de uma regra estabelecida por Lei Complementar. Atualmente, a herança de quem vivia no exterior era isenta de cobrança.

Isenção do imposto sobre doações a instituições sem fins lucrativos

Além disso, haverá a isenção de ITCMD sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social. Inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos.

Por fim, vale reforçar que o texto da PEC, que agora segue para aprovação no Senado Federal, não tem poder para encerrar a transmissão de herança a herdeiros. Mas, sim, vai modificar o processo de tributação, a regra de progressividade na taxação e demais alterações no processo de elaboração do inventário.

Logo, a Constituição Federal de 1988 garante o direito à propriedade e o direito de herança (artigo 5º, XXII e XXX).

Leia também: Reforma tributária: entenda o que muda para o planejamento patrimonial e sucessório

Higo Horta

Higo Horta

Jornalista, analista internacional e especialista em marketing.

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